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Lei de 2001

218 normas e 1.573 artigos encontrados

Diário Oficial de 28/12/2001

Doc. 103.7781.0909.3800

Lei 10.378/2001 - Arts.2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.943.620.937,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0909.4000

Lei 10.379/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 10.000.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0909.4400

Lei 10.380/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Defesa e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 157.926.359,00 para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0909.4800

Lei 10.381/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 64.849.851,00, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0909.5200

Lei 10.382/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor global de R$ 390.000,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0909.5600

Lei 10.383/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0909.6000

Lei 10.384/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito especial no valor de R$ 215.016.600,00, para o fim que especifica.

Doc. 103.7781.0909.6400

Lei 10.385/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor global de R$ 62.640.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Doc. 103.7781.0909.6800

Lei 10.386/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00, para os fins que especifica.

Doc. 103.7781.0909.7200

Lei 10.387/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 4.630.307,00, em favor do Ministério Público da União, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0909.7600

Lei 10.388/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Saúde, da Cultura e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 975.916.257,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.

Doc. 103.7781.0909.8000

Lei 10.389/2001 - Arts.EMENTA-1-2-3

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 25.469.532,00, em favor da Justiça Eleitoral, para reforço de dotação constante do orçamento vigente.

Doc. 103.7781.0909.8400

Lei 10.390/2001 - Arts.EMENTA-1-2

EMENTA: Administrativo. Altera o objetivo do programa 0119 – Saneamento Básico do Plano Plurianual 2000/2003.

Doc. 103.7781.0909.8700

Lei 10.391/2001 -Arts.EMENTA

EMENTA: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 159.865.925,00, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.