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Lei 10.379, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 10.171, de 05/01/2001) crédito especial no valor R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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