Carregando…

Lei 10.387, de 28/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.130.307,00 (um milhão, cento e trinta mil, trezentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?