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Lei 10.380, de 28/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000, no valor de R$ 8.418.060,00 (oito milhões, quatrocentos e dezoito mil e sessenta reais);

II - excesso de arrecadação de receitas financeiras e não-financeiras diretamente arrecadadas e do Tesouro Nacional, no valor de R$ 146.898.299,00 (cento e quarenta e seis milhões, oitocentos e noventa e oito mil, duzentos e noventa e nove reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.610.000,00 (dois milhões, seiscentos e dez mil reais), conforme Anexo II desta Lei.

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