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Lei 10.386, de 28/12/2001, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.171, de 05/01/2001), em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e do Esporte e Turismo, crédito especial no valor global de R$ 28.187.435,00 (vinte e oito milhões, cento e oitenta e sete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

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