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Lei 10.385, de 28/12/2001, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – utilização parcial de superávit financeiro da Superintendência da Zona Franca de Manaus, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000, no montante de R$ 18.456.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil reais);

II – incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de Receitas Não-Financeiras Diretamente Arrecadadas e de Outros Recursos Vinculados, no valor de R$ 22.184.000,00 (vinte e dois milhões, cento e oitenta e quatro mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais), indicadas no Anexo II desta Lei.

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