Lei 11.436/2006 - Arts.3-4-5
EMENTA: Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
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EMENTA: Cria e transforma, no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.