Art. 13-B
- A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes de projetos desportivos e paradesportivos, culturais e de produção audiovisual e artística financiados com recursos públicos mencionará o apoio institucional com a inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.
Lei 11.472, de 02/05/2007 (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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Lei 5.700, de 01/09/1971 (Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais