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Lei 11.438, de 29/12/2006, art. 6

Artigo6

Capítulo II - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 6º

- A divulgação das atividades, bens ou serviços resultantes dos projetos desportivos e paradesportivos financiados nos termos desta Lei mencionará o apoio institucional, com inserção da Bandeira Nacional, nos termos da Lei 5.700, de 01/09/1971.

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