Decreto 2.338/1997 -Arts.3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52
EMENTA: Administrativo. Telecomunicação. Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações e dá outras providências