Art. 12
- Após a nomeação, o desempenho do servidor, para fins de permanência no cargo, deverá ser acompanhado permanentemente pelos superiores hierárquicos e pela Corregedoria, cabendo a esta última realizar, de modo célere e nos termos da Lei 9.472/1997, os procedimentos necessários à confirmação, à demissão ou à exoneração, conforme o caso.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!