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Decreto 2.338, de 07/10/1997, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A estrutura do quadro de cargos e funções da Agência é composta, nos termos do Anexo II, dos Cargos em Comissão de Natureza Especial e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Comissionadas de Telecomunicações - FCT, criados pelos arts. 12 e 13 da Lei 9.472/1997, bem assim dos cargos remenejados na forma do Decreto que aprova este Regulamento.

Parágrafo único - Poderão ser incluídos, no quadro da Agência, cargos remanejados da estrutura do Ministério das Comunicações, com base na autorização do art. 11, parte final, da Lei 9.472/1997, e na forma do art. 37 da Lei 8.112, de 11/12/90, conforme decreto específico.

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