Art. 22
- O mandato dos membros do Conselho Diretor será de cinco anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - Em caso de vaga no curso do mandato, este será completado por sucessor investido na forma prevista no art. 20, que o exercerá pelo prazo remanescente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!