Lei 6.637/1979 - Arts.3
EMENTA: Trabalhsita. Bancário. Jornada de trabalho. Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
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EMENTA: Trabalhsita. Bancário. Jornada de trabalho. Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
EMENTA: Administrativo. Introduz alteração na Lei 91, de 28/08/1935, que «determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.»
EMENTA: Lei de imprensa. Altera a redação da alínea «d» do I do art. 40 da Lei 5.250, de 09/02/67, que «regula a liberdade de manifestação do pensamento e da informação».
EMENTA: Administrativo. Estabelece normas para a comprovação de residência, quando exigida por autoridade pública para a expedição de documento.
EMENTA: Ensino. Acrescenta dispositivo ao art. 26 da Lei 5.540, de 28/11/68 que «fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média», instituindo matéria obrigatória.