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Lei 6.634, de 02/05/1979, art. 11

Artigo11

Art. 11

- O § 3º do art. 6º do Decreto-lei 1.135, de 03/12/1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto-lei 1.135/1970, Art. 6º - (...)
(...)
§ 3º - Caberá recurso ao Presidente da República dos atos de que trata o parágrafo anterior, quando forem denegatórios ou implicarem a modificação ou cassação de atos já praticados.
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