Art. 12
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei 2.597, de 12/09/1955, e demais disposições em contrário.
Brasília, em 02/05/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - Petrônio Portela - Danilo Venturini
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!