Art. 1º
- A alínea [c] do art. 1º da Lei 91, de 28/08/1935, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 91, de 28/08/1935, art. 1º (Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública) [Art. 1º - [...].
a) [...].
b) [...].
c) que os cargos de sua diretoria, conselhos fiscais, deliberativos ou consultivos não são remunerados.]
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