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Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 0

Artigo0

MEDIDA PROVISÓRIA 155, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 24-12-2003)

(Convertida na Lei 10.871, de 20/05/2004). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

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Lei 10.871, de 20/05/2004 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 10.871, de 20/05/2004 (Servidor público. Agências reguladores. Organização e carreira).