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Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 23

Artigo23

Art. 23

- Ficam extintos os empregos públicos de nível superior de Regulador e de Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação de que tratam o art. 2º da Lei 9.986, de 18/07/2000, e os incs. I e II do art. 70 da Lei 10.233, de 05/06/2001.

Parágrafo único - Ficam excluídos do Quadro Pessoal Efetivo do Anexo I - Quadros de Pessoal Efetivo e de cargos Comissionados das Agências - da Lei 9.986/2000, e das tabelas I e III - Quadro de Pessoal Efetivo da ANTT e da ANTAQ -, respectivamente, do Anexo I da Lei 10.233/2001, os empregos públicos de nível superior de Regulador e Analista de Suporte à Regulação e de nível intermediário de Técnico em Regulação e Técnico de Suporte à Regulação e os cargos efetivos de nível superior de Procurador.

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