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Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O art. 74 da Lei 10.233, de 05/06/2001, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 74 - Os Cargos Comissionados Técnicos a que se refere o inc. V do art. 70 são de ocupação privativa de ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal Efetivo e dos Quadros de Pessoal Específico e em Extinção de que tratam os arts. 113 e 114-A e de requisitados de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
...] (NR)
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