Carregando…

Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 11

Artigo11

Art. 11

- É de quarenta horas semanais a jornada de trabalho dos integrantes dos cargos a que se refere esta Medida Provisória.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?