Art. 4º
- São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º
I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;
II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e
III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.
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