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Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- São atribuições comuns dos cargos referidos no art. 1º

I - implementação e execução de planos, programas e projetos relativos às atividades de regulação;

II - subsídio e apoio técnico às atividades de normatização e regulação; e

III - subsídio à formulação de planos, programas e projetos relativos às atividades inerentes às autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.

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