Carregando…

Medida Provisória 155, de 23/12/2003, art. 36

Artigo36

Art. 36

- Ficam revogados o art. 13 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, os art. 1º, 12, 13, o parágrafo único do art. 14, os art. 15, 20, 21, 24, 27, 30, 33 e 34 da Lei 9.986, de 18/07/2000, o § 2º do art. 34 da Lei 9.427, de 26/12/96, o parágrafo único do art. 76 da Lei 9.478, de 06/08/97, o art. 36 da Lei 9.782, de 26/01/99, o art. 28 da Lei 9.961, de 28/01/2000, os §§ 1º e 2º do art. 16 da Lei 9.984, de 17/07/2000, e o art. 69, o art. 70, incs. I e II e § 2º, os art. 71, 76 e 93, o caput e §§ 1º, 2º do art. 94, o art. 121 e as Tabelas I e III do Anexo II da Lei 10.233, de 05/06/2001.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?