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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 0

Artigo0

DECRETO 4.942, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

(D. O. 31-12-2003)

Seguridade social. Administrativo. Previdência privada. Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, de que trata o art. 66 da Lei Complementar 109, de 29/05/2001, a aplicação das penalidades administrativas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei Complementar 109, de 29/05/2001, art. 66 (Regime de Previdência Complementar)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 -

Capítulo I - Do Âmbito de Abrangência (Art. 1)

Capítulo II - Do Processo Administrativo do Auto de Infração (Art. 3)

Seção I - Da Lavratura do Auto de Infração (Art. 3)
Seção II - Da Defesa (Art. 9)
Seção III - Do Julgamento e da Decisão-Notificação (Art. 11)
Seção IV - Do Recurso (Art. 13)
Seção V - Do Depósito Antecipado (Art. 20)
Seção VI - Das Penalidades Administrativas (Art. 22)
Seção VII - Da Contagem dos Prazos (Art. 28)
Seção VIII - Da Prescrição e da Extinção da Punibilidade (Art. 31)
Seção IX - Das Nulidades (Art. 35)

Capítulo III - Da Reapresentação ou da Denúncia (Art. 36)

Seção Única - Da Admissibilidade da Representação e da Denúncia (Art. 36)

Capítulo IV - Do Inquérito Administrativo (Art. 40)

Seção I - Da Instauração (Art. 40)
Seção II - Da Instrução Prévia (Art. 41)
Seção III - Da Defesa (Art. 44)
Seção IV - Do Recurso (Art. 53)
Seção V - Das Disposições Gerais do Inquérito Administrativo (Art. 55)

Capítulo V - Disposições Gerais Acerca do Processo Administrativo (Art. 57)

Capítulo VI - Do Convênio de Adesão ao Plano de Benefício (Art. 61)

Capítulo VII - Da Responsabilidade pela Falta de Aporte das Contribuições pelo Patrocinador (Art. 62)

Capítulo VIII - Das Infrações e Penalidades Aplicáveis (Art. 63)

Capítulo IX - Das Disposições Finais (Art. 111)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, decreta:

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