Seção IV - DO RECURSO(Ir para)
Art. 53- Da decisão proferida no julgamento do relatório conclusivo cabe recurso ao Conselho de Gestão da Previdência Complementar, na forma da Seção IV do Capítulo II.
Parágrafo único - Não cabe recurso da decisão do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
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