Carregando…

Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 19

Artigo19

Art. 19

- É definitiva a decisão proferida contra a qual não caiba mais recurso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?