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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 20

Artigo20

Seção V - DO DEPóSITO ANTECIPADO(Ir para)
Art. 20

- Em caso de provimento do recurso, o depósito será restituído ao depositante, devidamente corrigido.

Parágrafo único - Quando o depósito efetuado superar a multa aplicada em última e definitiva instância administrativa, o valor excedente será devolvido ao depositante, devidamente corrigido.

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