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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 97

Artigo97

Art. 97

- Deixar, o interventor, de solicitar aprovação prévia e expressa da Secretaria de Previdência Complementar para os atos que impliquem oneração ou disposição do patrimônio do plano de benefícios da entidade fechada de previdência complementar, nos termos disciplinados pelo referido órgão.

Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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