Carregando…

Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 54

Artigo54

Art. 54

- É definitiva a decisão proferida no processo administrativo quando esgotado o prazo para recurso sem que este tenha sido interposto ou, quando interposto recurso, este tiver sido julgado.

Parágrafo único - Será também definitiva a decisão na parte que não tiver sido objeto de recurso.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?