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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 98

Artigo98

Art. 98

- Incluir, o liquidante, no quadro geral de credores habilitação de crédito indevida ou omitir crédito de que tenha conhecimento.

Penalidade: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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