Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 109, de 29/05/2001

Art. 66º


Art. 66

- As infrações serão apuradas mediante processo administrativo, na forma do regulamento, aplicando-se, no que couber, o disposto na Lei 9.784, de 29/01/99.

Decreto 4.942/2003 (Regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime da previdência complementar. Aplicação das penalidades administrativas
Decisões Relacionadas
STJSTJ (2ª T.) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.755.607 - RJ - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 27/03/2025 - DJ 31/03/2025
Processual civil. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Violação do devido processo legal. Não ocorrência. Agravo em recurso especial conhecido. Óbices à admissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ. Ausência de prequestionamento. Recurso especial não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (3ª T.) - AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.724.294 - SE - Rel.: Min. Marco Aurélio Bellizze - J. em 16/08/2021 - DJ 19/08/2021
Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória. Suplementação de benefício previdenciário. 1. Violação a CF/88, art. 202. Impossibilidade. Matéria constitucional. 2. Ofensa a Lei Complementar 109/2001, art. 65 e Lei Complementar 109/2001, art. 66. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. 3. Teto regulamentar. Data de inclusão no plano petros. Conclusão fundada na apreciação de fatos e provas. Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - Mand. Seg. 19.930 - RS - Rel.: Minª. Assusete Magalhães - J. em 27/05/2015 - DJ 18/06/2015
Administrativo. Mandado de segurança. Instauração de processo administrativo disciplinar, com fundamento na Lei 8.112/90, pelo Ministro de estado da saúde, contra conselheira de entidade fechada de previdência complementar. Geap. Impossibilidade. Existência de legislação específica. Leis complementares 108 e 109, ambas de 2001. Estatuto da geap. Existência de direito líquido e certo. Segurança concedida.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.