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Decreto 4.942, de 30/12/2003, art. 106

Artigo106

Art. 106

- Elevar a contribuição de patrocinador sem prévia manifestação do órgão responsável pela supervisão, pela coordenação e pelo controle de patrocinador na esfera de órgão ou entidade pública.

Penalidade: advertência ou multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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