Carregando…

Decreto-lei 891, de 25/11/1938, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 891, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1938

(D. O. 28-11-1938)

Tóxicos. Aprova a Lei de Fiscalização de Entorpecentes.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 2.134-31, de 21/06/2001 (arts. 9º e 10).

Decreto-lei 3.114, de 13/03/1941 (arts. 4º, § 1º e 44, § 2º).

Decreto-lei 8.646, de 11/01/1946 (art. 4º, caput).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 -

Capítulo I - Das Substâncias Entorpecentes em Geral (Art. 1)

Capítulo II - Da Produção, do Tráfico e do Consumo (Art. 2)

Capítulo III - Da Internação e da Interdição Civil (Art. 27)

Capítulo IV - Das Infrações e suas Penas (Art. 33)

Capítulo V - Disposições Gerais (Art. 44)

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 180 da Constituição de 10/11/1937:

Considerando que se torna necessário dotar o país de uma legislação capaz de regular eficientemente a fiscalização de entorpecentes;

Considerando que é igualmente necessário que a legislação brasileira esteja de acordo com as mais recentes convenções sobre a matéria:

Resolve decretar a seguinte Lei de Fiscalização de Entorpecentes, que vai assinada por todos os Ministros de Estado:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?