Carregando…

Decreto-lei 891, de 25/11/1938, art. 46

Artigo46

Art. 46

- A Comissão Nacional de Fiscalização de Entorpecentes e as Comissões Estaduais gozarão, no território da República, de franquia postal telegráfica e radiotelegráfica, para tratarem de assunto urgente e atinente às suas funções e atividades.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?