Carregando…

Decreto-lei 891, de 25/11/1938, art. 43

Artigo43

Art. 43

- Nos crimes previstos nesta lei, não terá lugar a suspensão da execução da pena nem o livramento condicional.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?