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Decreto 8.242, de 23/05/2014
(D.O. 26/05/2014)

Art. 44

- Fica instituída a Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação, instância de deliberação administrativa, integrada por representantes dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, indicados pelos seus titulares e designados em ato ministerial conjunto.

Parágrafo único - A Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação aprovará seu regimento interno no prazo de sessenta dias, contado da publicação do ato ministerial conjunto de que trata o caput.


Art. 45

- Compete à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação deliberar sobre:

I - entendimentos técnicos e encaminhamentos administrativos;

II - forma de divulgação de informações sobre a certificação; e

III - padronização de procedimento sem processos de competência comum.

Parágrafo único - As questões submetidas à Câmara Intersetorial de Coordenação Administrativa da Certificação serão decididas por maioria dos seus membros.