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Decreto 8.242, de 23/05/2014, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O critério de definição da preponderância previsto no § 1º do art. 10 aplica-se aos processos de concessão e renovação de certificação remetidos aos Ministérios por força dos arts. 34 e 35 da Lei 12.101/2009.

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