Lei 12.959/2014 - Arts.2-3-4
EMENTA: Administrativo. Altera a Lei 7.678, de 08/11/1988, para tipificar o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, estabelecer requisitos e limites para a sua produção e comercialização e definir diretrizes para o registro e a fiscalização do estabelecimento produtor.