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Lei 12.952, de 20/01/2014, art. 3

Artigo3

Seção II - DA FIXAçãO DA DESPESA(Ir para)
Art. 3º

- A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 2.383.177.997.310,00 (dois trilhões, trezentos e oitenta e três bilhões, cento e setenta e sete milhões, novecentos e noventa e sete mil e trezentos e dez reais), incluindo a relativa ao refinanciamento da dívida pública federal, interna e externa, em observância ao disposto no art. 5º, § 2º, da LRF, na forma detalhada entre os órgãos orçamentários no Anexo II desta Lei e assim distribuída:

I - Orçamento Fiscal: R$ 1.015.519.698.350,00 (um trilhão, quinze bilhões, quinhentos e dezenove milhões, seiscentos e noventa e oito mil e trezentos e cinquenta reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea [a], deste artigo;

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 712.911.351.891,00 (setecentos e doze bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e cinquenta e um mil e oitocentos e noventa e um reais), excluídas as despesas de que trata o inciso III, alínea [b], deste artigo; e

III - Refinanciamento da dívida pública federal: R$ 654.746.947.069,00 (seiscentos e cinquenta e quatro bilhões, setecentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta e sete mil e sessenta e nove reais), sendo:

a) R$ 654.529.238.410,00 (seiscentos e cinquenta e quatro bilhões, quinhentos e vinte e nove milhões, duzentos e trinta e oito mil e quatrocentos e dez reais) constantes do Orçamento Fiscal; e

b) R$ 217.708.659,00 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e oito mil e seiscentos e cinquenta e nove reais) constantes do Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único - Do montante fixado no inciso II deste artigo, a parcela de R$ 69.149.257.308,00 (sessenta e nove bilhões, cento e quarenta e nove milhões, duzentos e cinquenta e sete mil e trezentos e oito reais), será custeada com recursos do Orçamento Fiscal.

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