Seção II - DA FIXAçãO DA DESPESA(Ir para)
Art. 6º- A despesa do Orçamento de Investimento é fixada em R$ 105.675.323.398,00 (cento e cinco bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, trezentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e oito reais), cuja distribuição por órgão orçamentário consta do Anexo IV desta Lei.
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