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Lei de 2014

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Diário Oficial de 16/05/2014

Doc. 143.5224.0002.1200

Lei 12.974/2014 - Arts.1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28

EMENTA: Administrativo. Sociedade. Dispõe sobre as atividades das Agências de Turismo.

Diário Oficial de 14/05/2014

Doc. 143.5224.0000.9100

Lei 12.973/2014 -Arts.EMENTA-1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21

EMENTA: (Vigência veja art. 119). (Conversão da Medida Provisória 627/2013) . Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei 11.941, de 27/05/2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas; altera o Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977 e a Lei 9.430, de 27/12/1996, a Lei 9.249, de 26/12/1995, a Lei 8.981, de 20/01/1995, a Lei 4.506, de 30/11/1964, a Lei 7.689, de 15/12/1988, a Lei 9.718, de 27/11/1998, a Lei 10.865, de 30/04/2004, a Lei 10.637, de 30/12/2002, a Lei 10.833, de 29/12/2003, a Lei 12.865, de 09/10/2013, a Lei 9.532, de 10/12/1997, a Lei 9.656, de 03/06/1998, a Lei 9.826, de 23/08/1999, a Lei 10.485, de 03/07/2002, a Lei 10.893, de 13/07/2004, a Lei 11.312, de 27/06/2006, a Lei 11.941, de 27/05/2009, a Lei 12.249, de 11/06/2010, a Lei 12.431, de 24/06/2011, a Lei 12.716, de 21/09/2012, e a Lei 12.844, de 19/07/2013; e dá outras providências.