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Lei 12.954, de 05/02/2014, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, 83 (oitenta e três) cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, sendo:

I – 4 (quatro) DAS-5;

II – 15 (quinze) DAS-4;

III – 21 (vinte e um) DAS-3;

IV – 21 (vinte e um) DAS-2; e

V – 22 (vinte e dois) DAS-1.

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