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Lei 12.952, de 20/01/2014, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/01/2014; 193º da Independência e 126º da República. Dilma Rousseff - Dyogo Henrique de Oliveira - Eva Maria Cella Dal Chiavon

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