LEI 13.756, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 13-12-2018)
(Conversão da Medida Provisória 846, de 31/07/2018). Administrativo. Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 9.615, de 24/03/1998, a Lei 10.891, de 9/07/2004, a Lei 11.473, de 10/05/2007, e a Lei 13.675, de 11/06/2018; e revoga dispositivos das Lei 6.168, de 9/12/1974, a Lei 6.717, de 12/11/1979, a Lei 8.313, de 23/12/1991, a Lei 9.649, de 27/05/1998, a Lei 10.260, de 12/07/2001, a Lei 11.345, de 14/09/2006, e a Lei 13.155, de 4/08/2015, a Lei Complementar 79, de 7/01/1994, e dos Decreto-lei 204, de 27/02/1967, e Decreto-lei 594, de 27/05/1969, a Lei 6.905, de 11/05/1981, a Lei 9.092, de 12/09/1995, a Lei 9.999, de 30/08/2000, a Lei 10.201, de 14/02/2001, e a Lei 10.746, de 10/10/2003, e os Decreto-lei 1.405, de 20/06/1975, e Decreto-lei 1.923, de 20/01/1982.
Atualizada(o) até:
Lei 14.790, de 29/12/2023, art. 51 (arts. 17, 20, 22, 28, 29, 30, 31, 32, 34, 35-A, ).
Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 1º (arts. 17, 20, 22, 23, 27, 29, 29-A, 30, 33, 33-A, 33-B, 33-C, 33-D, 34, 34-A, 35-A, 35-B, 35-C, 35-D, 35-E e 35-F. Efeitos veja Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023, art. 3º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 21/11/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 80, de 06/12/2023. DOU 07/12/2023).
Lei 14.455, de 21/09/2022, art. 4º (arts, 14 e 30).
Lei 14.316, de 28/03/2022, art. 1º (arts. 5º, 8º e 12).
Lei 14.294, de 04/01/2022, art. 2º (art. 16).
Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 6º (art. 30).
Lei 14.148, de 03/05/2021, art. 19 (art. 20-A).
Lei 14.073, de 14/10/2020, art. 17, 20 (arts. 16, 23 e 25).
Lei 14.073, de 14/10/2020, art. 11Lei 13.964, de 24/12/2019, art. 17 (art. 3º. Vigência em 23/01/2020).
Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 7º (art. 3º).
Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)
Capítulo II - Do Fundo Nacional de Segurança Pública (fnsp) (Art. 2)
Capítulo III - Da Destinação dos Recursos das Loterias (Art. 14)
Capítulo IV - Da Promoção Comercial (Art. 26)
Capítulo V - Das Apostas de Quota Fixa (Art. 29)
Capítulo V-A - Da Exploração das Loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal (Art. 35-A)
Capítulo VI - Disposições Finais (Art. 36)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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