Art. 43
- Os instrumentos de transferência de recursos do FNSP celebrados com fundamento na Lei 10.201, de 14/02/2001, serão por ela regidos até o fim de sua vigência.
Parágrafo único - A previsão constante do caput deste artigo não será observada se a aplicação do disposto nesta Lei beneficiar a consecução do objeto do instrumento, no todo ou em parte.
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