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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 101, DE 04 DE MAIO DE 2000

(D. O. 05-05-2000)

Administrativo. Responsabilidade fiscal. Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 200/2023, art. 11 (arts. 4º e 9º. Vigência em 01/01/2024).

Lei Complementar 195, de 08/07/2022, art. 31 (art. 65-A).

Lei Complementar 178/2021, art. 16 (arts. 18, 19, 20, 23, 31, 32, 33, 40, 42 e 51).

Lei Complementar 177, de 12/01/2021, art. 1º (art. 9º).

Lei Complementar 173, de 27/05/2020, art. 7º (arts. 21 e 65).

Lei Complementar 164, de 18/12/2018, art. 1º (art. 23).

Lei Complementar 159, de 19/05/2017, art. 14 (art. 32).

Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 27 (art. 48).

Lei Complementar 131, de 27/05/2009 (arts. 48, 48-A, 73-A, 73-B e 73-C).

2.238/DF/STF (Ação Direta de Inconstitucionalidade NÃO CONHECIDA quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 7º, §§ 2º e 3º, e Lei Complementar 101/2000, art. 15, e a Lei Complementar 101/2000, art. 3º, II, e Medida Provisória 1.980-18/2000, art. 4º; JULGADA PREJUDICADA quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 30, I, e Lei Complementar 101/2000, art. 72; JULGADA IMPROCEDENTE quanto a Lei Complementar 101/2000, art. 4º, § 2º, II, e § 4º; Lei Complementar 101/2000, art. 7º, caput e § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 11, parágrafo único; Lei Complementar 101/2000, art. 14, II; Lei Complementar 101/2000, art. 17, §§ 1º a 7º; Lei Complementar 101/2000, art. 18, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 20; art. 24; Lei Complementar 101/2000, art. 26, § 1º; Lei Complementar 101/2000, art. 28, § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 29, I, e § 2º; Lei Complementar 101/2000, art. 39; Lei Complementar 101/2000, art. 59, § 1º, IV; Lei Complementar 101/2000, art. 60 e Lei Complementar 101/2000, art. 68, caput; JULGADA PROCEDENTE com relação a Lei Complementar 101/2000, art. 9º, § 3º; Lei Complementar 101/2000, art. 23, § 2º, Lei Complementar 101/2000, art. 56, caput; art. 57, caput; JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE, para dar interpretação conforme, com relação art. Lei Complementar 101/2000, art. 12, § 2º, e Lei Complementar 101/2000, art. 21, II; e JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL, sem redução de texto, da Lei Complementar 101/2000, art. 23, § 1º).
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 48-A - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 65-A - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 73-A - 73-B - 73-C - 74 - 75 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Do Planejamento (Art. 3)

Seção I - Do Plano Plurianual (Art. 3)
Seção II - Da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Art. 4)
Seção III - Da Lei Orçamentária Anual (Art. 5)
Seção IV - Da Execução Orçamentária e do Cumprimento das Metas (Art. 8)

Capítulo III - Da Receita Pública (Art. 11)

Seção I - Da Previsão e da Arrecadação (Art. 11)
Seção II - Da Renúncia de Receita (Art. 14)

Capítulo IV - Da Despesa Pública (Art. 15)

Seção I - Da Geração da Despesa (Art. 15)
Seção I - Da Geração da Despesa (Art. 17)
Subseção I - Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (Art. 17)
Seção II - Das Despesas com Pessoal (Art. 18)
Subseção I - Definições e Limites (Art. 18)
Subseção II - Do Controle da Despesa Total com Pessoal (Art. 21)
Seção III - Das Despesas com a Seguridade Social (Art. 24)

Capítulo V - Das Transferências Voluntárias (Art. 25)

Capítulo VI - Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado (Art. 26)

Capítulo VII - Da Dívida e do Endividamento (Art. 29)

Seção I - Definições Básicas (Art. 29)
Seção II - Dos Limites da Dívida Pública e das Operações de Crédito (Art. 30)
Seção III - Da Recondução da Dívida aos Limites (Art. 31)
Seção IV - Das Operações de Crédito (Art. 32)
Subseção I - Da Contratação (Art. 32)
Subseção II - Das Vedações (Art. 34)
Subseção III - Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (Art. 38)
Subseção IV - Das Operações com o Banco Central do Brasil (Art. 39)
Seção V - Da Garantia e da Contragarantia (Art. 40)
Seção VI - Dos Restos a Pagar (Art. 41)

Capítulo VIII - Da Gestão Patrimonial (Art. 43)

Seção I - Das Disponibilidades de Caixa (Art. 43)
Seção II - Da Preservação do Patrimônio Público (Art. 44)
Seção III - Das Empresas Controladas pelo Setor Público (Art. 47)

Capítulo IX - Da Transparência, Controle e Fiscalização (Art. 48)

Seção I - Da Transparência da Gestão Fiscal (Art. 48)
Seção II - Da Escrituração e Consolidação das Contas (Art. 50)
Seção III - Do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (Art. 52)
Seção IV - Do Relatório de Gestão Fiscal (Art. 54)
Seção V - Das Prestações de Contas (Art. 56)
Seção VI - Da Fiscalização da Gestão Fiscal (Art. 59)

Capítulo X - Disposições Finais e Transitórias (Art. 60)

Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementgar 156, de 28/12/2016)
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
CP, arts. 359-A, e ss. (crimes contra as finanças públicas).
Lei 1.079/1950, art. 10 (crimes contras a lei orçamentária)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

STJ Administrativo. Concurso público. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento ficto. Mais detalhes

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Lei Complementar 159, de 19/05/2017 (Administrativo. Institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e altera a Lei Complementar 101, de 04/05/2000, e a Lei Complementgar 156, de 28/12/2016)
Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
CP, arts. 359-A, e ss. (crimes contra as finanças públicas).
Lei 1.079/1950, art. 10 (crimes contras a lei orçamentária)