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Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 73

Artigo73

Art. 73-C

- O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3º do art. 23. [[Lei Complementar 101/2000, art. 23. Lei Complementar 101/2000, art. 48. Lei Complementar 101/2000, art. 48-A. Lei Complementar 101/2000, art. 73-B.]]

Lei Complementar 131, de 27/05/2009 (acrescenta o artigo).

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Decisão declinatória de competência. Ação civil pública. Fiscalização de recursos federais transferidos a entes municipais. Interesse do ente federal. Ministério Público federal no polo ativo da demanda. Legitimidade ativa. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

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