Carregando…

Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 73

Artigo73

Art. 73-B

- Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A: [[Lei Complementar 101/2000, art. 48. Lei Complementar 101/2000, art. 48-A.]]

Lei Complementar 131, de 27/05/2009 (acrescenta o artigo).

I - 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

II - 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

III - 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

Parágrafo único - Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Implantação de portal da transparência. Município com menos de dez mil habitantes. Súmula 7/STJ. Aplicação. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Portal da transparência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Fundamentos autônomos não atacados. Súmula 283/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual civil. Mandado de segurança. Decisão declinatória de competência. Ação civil pública. Fiscalização de recursos federais transferidos a entes municipais. Interesse do ente federal. Ministério Público federal no polo ativo da demanda. Legitimidade ativa. Competência da Justiça Federal. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?