Carregando...
Carregando...
Lei Complementar 101, de 04/05/2000

Art. 10º


Art. 10

- A execução orçamentária e financeira identificará os beneficiários de pagamento de sentenças judiciais, por meio de sistema de contabilidade e administração financeira, para fins de observância da ordem cronológica determinada no art. 100 da Constituição. [[CF/88, art. 100.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.