DECRETO 61.934, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1967
(D. O. 27-12-1967)
Profissão. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Técnico de Administração e a constituição ao Conselho Federal de Técnicos de Administração, de acordo com a Lei 4.769, de 09/09/65 e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 70.673, de 05/06/1972 (art. 50).
- Retificação D.O. 05/01/68
Título I - Da Profissão de Técnicos de Administração (Art. 1)
Título III - Dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração da Organização e Jurisdição (Art. 36)
Título III - Dos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração da Organização e Jurisdição (Art. 39)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que determina a Lei 4.769, de 9/09/1965, Decreta:
Art. 1º - Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre o exercício da profissão liberal de Técnico de Administração e a constituição do Conselho Federal de Técnicos de Administração e dos Conselhos Regionais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22/12/67; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho
REGULAMENTO DA LEI 4.769, DE 09/09/65, QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!